Para sua Viagem

Documentação

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Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque.
Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível.
No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.
Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais.
Leia as informações com atenção e boa viagem!

Vôos Nacionais

Tenha em mãos um dos documentos abaixo:

Passaporte nacional;

Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documentos aceitos, com prazo de validade 10 anos);

Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército (documentos aceitos, que independem da validade);

Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual; (documentos aceitos, que independem da validade)

Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);

Carteira de trabalho;

Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;

Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.


Atenção!

Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias. O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.

Vôos internacionais

A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicamse as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.
Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:

Passaporte válido

Laissez-passer

Autorização de retorno ao Brasil

Salvo-conduto

Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais

Certificado de membro de tripulação de transporte aéreo e carteira de marítimo;

Carteira de matrícula consular.

Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais – inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) –, decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal: www.portalconsular.itamaraty.gov.br/

Informações

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Seguro saude: Baixar pdf

Consulados:Representação do Brasil no Exterior

Embaixadas:Consulte nossa lista de embaixadas brasileiras no exterior e também embaixadas internacionais no Brasil.
Embaixadas do Brasil no Exterior
Embaixadas no Brasil

FREE SHOP

O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
25 unidades de charutos ou cigarrilhas
250g de fumo preparado para cachimbo
10 unidades de artigos de toucador
3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior , passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

Check in Online

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O check-in online é a modalidade que permite começar a sua viagem ainda em casa. Basta um clique e terá o check-in concluído sem sair do sofá ou do escritório.

Planejamento é um dos mais importantes fatores para o sucesso de uma viagem. As companhias aéreas estão em constante processo de aprimoramento de suas ferramentas e um destes exemplos é a possibilidade de realizar seu check-in on-line.

Realizando o seu check-in on-line você economiza tempo no aeroporto e não precisa enfrentar filas.

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Transporte de Animais

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Existem muitas dúvidas quando se pensa em viajar de avião e levar junto um animal de estimação.
Realmente haverá um estresse natural, seja qual for a espécie, mas se essa for a única opção, é bom ter conhecimento de como funciona o transporte aéreo de animais.
Existem regras internacionais para o transporte de animais vivos que garantem o bem-estar dos bichos.
E cada país possui sua própria regulamentação para esse tipo de transporte.
Por isso, é necessário obter todos os dados sobre os documentos necessários junto ao Consulado do país de destino e a companhia aérea, antes de pensar em levar o animal.

Para embarcar, há dois caminhos: no ‘check in’ da companhia aérea, se o peso do cão somado ao da caixa de transporte (container) não ultrapassar 15 quilos, ou pelo Terminal de Carga da empresa, se o peso estiver acima desse limite.
Para animais despachados no ‘check in’, o proprietário pagará seu peso como excesso de bagagem. Aqueles despachados no Terminal de Cargas deverão ser cobrados por peso ou cubagem. No valor a ser pago, está incluído um seguro.
Os animais devem ser transportados em containers de fibra com tamanho suficiente para que possam efetuar o movimento de 360 graus em seu interior.
Deve haver compartimento para água e comida e o piso deve estar forrado com material que absorva os dejetos.
Existem vários modelos de caixas de transporte à venda em pet shops.
Só é permitido um animal (cão ou gato) por caixa, dois se forem filhotes até 45 dias de vida. Para outras espécies existe um número limite também.
Todos os animais serão transportados no porão da aeronave, cuja temperatura é de 22o.C. Embora essa seja a regra, algumas companhias aéreas podem permitir que o animal viaje com o passageiro ou na cabine do piloto (dentro da caixa de transporte). Tudo dependerá da política da empresa.
A necessidade de sedação deve ficar a critério do veterinário que cuida do animal. Normalmente não é necessária e a companhia aérea não faz essa exigência. Em viagens longas, com conexão, os animais são alimentados antes de partir e na chegada, nunca durante o vôo, pois estarão no compartimento de carga, onde não há acesso.
Cada país possui uma legislação específica que estabelece a documentação necessária para o transporte de animais. Ela deve ser apresentada à empresa transportadora, no ato do despacho do animal.
No Brasil, de acordo com o Decreto no 24.548 de 03.07.34, é obrigatório que o passageiro apresente, por ocasião do embarque, a seguinte documentação:

CÃES e GATOS:


– Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque;
– Atestado de Vacinação anti-rábica atualizado (até um ano antes da data de embarque) para animais com mais de 04 meses de idade;

ANIMAIS SILVESTRES NACIONAIS


– Autorização do IBAMA/DF;
– Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque;
– Guia de Trânsito Animal (essa guia somente será emitida por Posto de Vigilância Agropecuária – PVA, quando da apresentação dos documentos citados acima).

ANIMAIS SILVESTRES ESTRANGEIROS (EXÓTICOS)


– Autorização do IBAMA/DF;
– Guia de Trânsito Animal (essa guia somente será emitida por Posto de Vigilância Agropecuária – PVA, quando da apresentação da autorização citada acima). Embora o proprietário do animal possa cuidar sozinho de todos os detalhes e documentação para o transporte do seu animal, existem empresas especializadas em logística que se encarregam desse serviço, o que torna o processo bem mais fácil.

Alfandega

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Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.

Limite de valor global

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;

b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Limite quantitativo


Na via aérea ou marítima

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;

d) fumo: 250 gramas, no total;

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ;

f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.


Na via terrestre

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;

d) fumo: 250 gramas, no total;

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;

f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais. Verifique se é o seu caso.

Pergunte a um funcionário da aduana brasileira se você tiver dúvidas sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.

Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.

Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.

Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.

Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.

O viajante que se destinar a qualquer país pertencente à União Européia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR 10.000,00 (dez mil euros), deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores.

A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.

NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.

NÃO acredite que você “não é o tipo”. Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.

NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.

NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.

NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração de Bagagem Acompanhada e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, que eles serão submetidos a despacho comum de importação , identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você poderá perder a mercadoria.

NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.

Documentação

Documentos necessarios para realizar tranquilamente a sua viagem.

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Utilidades

Fuso Horários, tradutor online, conversor de moedas, consulta de voos.

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Alfandega

Informações sobre Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).

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Informações

Seguro Saude,Free Shop, Consulados e Embaixadas.

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Transporte de Animais

Informações para o transporte de animais de estimação em viagens aéreas.

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